Embora a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente tenha sido um avanço significativo na legislação brasileira, é importante analisar se esses direitos legais estão sendo respeitados, especialmente pelos profissionais da educação.
Por isso, entenda neste artigo os desafios do ECA na atualidade, mesmo após 30 anos de sua criação.
Boa leitura!
O que é o ECA?
O Estatuto da Criança e do Adolescente, popularmente conhecido como ECA, é um conjunto de leis e normas estabelecido no Brasil em 1990 para garantir os direitos e a proteção de crianças e adolescentes e deve ser respeitado no projeto político pedagógico das escolas.
Ele estabelece diretrizes para a promoção de seu bem-estar, educação, saúde e segurança, bem como medidas para prevenir o abuso e a exploração infantil.
Além disso, ele define procedimentos legais para a adoção, punição de atos infracionais cometidos por menores e as responsabilidades do Estado, da sociedade e da família na proteção dos direitos da juventude.
História do ECA
O primeiro decreto a favor de proteger e dar assistência às crianças e adolescentes surgiu por volta do século XX, denominado Código de Menores ou Código Mello de Mattos, feito pelo juiz José Cândido de Albuquerque Mello Mattos.
Neste período, o país estava em um maior desenvolvimento urbano devido à expansão industrial, trazendo uma maior demanda de mão de obra, o que fez com que os jovens começassem a trabalhar cedo para ajudar no sustento da família.
Dentro dessas assistências e proteções, estavam:
- proibir o jovem menor de doze anos ou quatorze que não tivesse o ensino primário completo a trabalhar;
- E vetar a prisão comum,
Isso pois até então não havia uma lei que separava o tipo de julgamento entre os menores de idade e os adultos, independente do ato infracional, e proteger legalmente os menores de idades.
Esse e outros problemas, como o aumento da criminalidade entre os jovens, então, fez o Estado criar o decreto como uma maneira de tratar essas situações.
Entretanto, ele sozinho não era o suficiente.
Casas especializadas para menores
Como complementação ao Código, veio a necessidade de um local mais adequado para enviar os menores quando cometessem algum ato infracional.
O Serviço de Assistência ao Menor (SAM) surgiu nesse intuito, como uma alocação para jovens infratores procurando corrigir as “posturas e ações”.
Entretanto, não utilizavam nenhuma medida socioeducativa e partiam para repreensões e castigos físicos sem a preocupação de como isso afetaria o desenvolvimento do sujeito durante a juventude.
Em 1964, após algumas reformas no Código, os militares criaram a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM), para o estado de São Paulo a Fundação Estadual para o Bem-estar do Menor (FEBEM).
Embora existissem leis que separavam os menores de idade dos adultos para os casos de jovens pobres e infratores, não havia leis que garantissem de fato seus direitos como sujeitos em desenvolvimento.
Assim, tanto o Código de Menores quanto a FUNABEM, FEBEM e não eram eficientes para atender esses jovens necessitados, necessitando de algo mais eficiente.
A Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente
Com o Art. 227 da Constituição Federal de 1988, que diz:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”
Como uma normativa desse artigo, o Estatuto da Criança e do Adolescente surgiu através da Lei n° 8069 de 13 de julho de 1990, como uma legislação com a garantia de proteção e direitos das crianças e adolescentes no Brasil, que regulamenta sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A convenção sobre os direitos das crianças
Outro importante marco para a garantia dos direitos das crianças foi a Convenção Sobre os Direitos das Crianças, realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em novembro de 1989.
Tal convenção foi idealizada a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948) como um instrumento de proteção às crianças e jovens.
Através da DUDH se estabeleceu a educação como um direito fundamental de todos, devendo ser gratuita até no mínimo no ensino fundamental.
Ou seja, ela garantiu o acesso de todos à educação básica que é indispensável para o desenvolvimento humano, servindo também como maneira de promover maior igualdade entre as pessoas.
Importância da Convenção sobre os Direitos da Criança para o ECA
A Convenção sobre os Direitos da Criança visa garantir a proteção e promoção dos direitos das crianças em nosso país, reconhecendo que toda pessoa com menos de dezoito anos é considerada criança, exceto se a maioridade for atingida antes em conformidade com a lei aplicável.
Além disso, é obrigação dos Estados cumprir e garantir a aplicação dos direitos previstos na Convenção a todas as crianças sujeitas à sua jurisdição, sem qualquer tipo de discriminação com base em:
- raça,
- cor,
- sexo,
- idioma,
- crença,
- opinião política etc.
Cada artigo contido na Convenção sobre os Direitos da Criança é indispensável para garantir que as crianças tenham proteção e direitos, reconhecendo que o bem-estar e o desenvolvimento das crianças são a preocupação principal de qualquer sujeito que esteja envolvido em suas vidas, sejam seus pais, cuidadores ou autoridades públicas.
Para que esse desenvolvimento ocorra em seu proveito máximo com as crianças crescendo saudáveis, elas devem ter direito à:
- educação,
- alimentação,
- saúde
- serviços de assistência médica,
- proteção de todos os tipos de violência,
- liberdade de expressão.
A diretriz também possui grande importância na adaptação das atividades pedagógicas para a acessibilidade de pessoas com deficiência nos espaços educacionais.
Esses são apenas alguns exemplos da importância dos artigos do Decreto Nº 99.710, fundamentado pela Convenção sobre os Direitos da Criança, em que ambos, por sua vez, serviram como base para a criação do ECA.
Desafios do ECA
Embora o ECA, criado há mais de 30 anos, seja uma das maiores conquistas jurídicas dos direitos humanos da criança e do adolescente, ainda enfrenta diversas dificuldades em sua efetivação.
Falta de conhecimento sobre o ECA por parte da população
O primeiro desafio é a falta de conhecimento sobre os direitos e deveres dos jovens, visto que há muito desprezo por parte da comunidade ao se tratar da importância da garantia de tais leis, pois acreditam ser apenas responsabilidade de quem atua na área.
Por isso, mesmo após três décadas de existência do ECA, ainda há um desconhecimento considerável por parte da população sobre seus princípios e dispositivos.
“Não basta que técnicos, operadores do Direito e profissionais que atuam no mundo acadêmico defendam o ECA. É preciso que o povo compreenda o que o ECA representa e se torne também um grande defensor dele, pois, do contrário, corremos o risco de perder o que construímos nesses 30 anos”
Portanto, há a necessidade de enfatizar e disseminar o conhecimento sobre o ECA e conscientizar a sociedade sobre sua importância. Isso implica não apenas educar a população em geral, mas também estimular a participação ativa dos cidadãos na defesa e na promoção dos direitos infantojuvenis.
Falta de conhecimento sobre o ECA por parte dos educadores
Entende-se que o professor é um dos agentes de principal importância para a garantia dos direitos de seus alunos, pois é ele que se percebe as primeiras dificuldades no desenvolvimento da criança ou do adolescente.
Entretanto, outro problema que se pode citar no cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente está associado ao desconhecimento da relevância das leis por parte dos docentes.
Isso porque, muitas vezes, os professores durante a graduação ou magistério não tiveram contato com o Estatuto.
Dessa forma, é notório que muitos professores e gestores ainda não estão preparados para identificar e lidar com situações de violência, abuso ou negligência que podem afetar seus alunos, ou que podem comprometer a proteção desses direitos.
Ataques ao Estatuto da Criança e do Adolescente
Outro desafio é relacionado aos ataques que o ECA vem sofrendo com maior frequência nos últimos anos para que não haja retrocesso na aplicação, o que o impede de progredir.
Isso pois existem grupos que tentam enfraquecer ou modificar o ECA de maneira prejudicial aos direitos das crianças e adolescentes.
Extensão continental do Brasil
Em um país como o Brasil, que possui dimensões continentais, a dificuldade da plena implementação das leis do ECA e o pleno exercício dos conselhos tutelares são agravados devido aos impasses de conseguir acesso em todas as regiões do país.
Um exemplo claro são as regiões de difícil acesso da Amazônia, que só é possível alcançar através de barcos e com alguns dias de viagem. Dessa forma, o imenso território brasileiro evidencia as desigualdades no país uma vez que nessas regiões de difícil comunicação, o acesso às informações e a internet também são intensificados, gerando exclusão das crianças e jovens.
Evasão escolar
Segundo dados do INEP, no primeiro ano do ensino médio as taxas de repetência, migração para o Educação de Jovens e Adultos (EJA) e evasão aumentam.
Isso é pode ser causado por diversos fatores, tais como:
- condições financeiras da família;
- elevados níveis de repetência;
- defasagem no aprendizado;
- difícil acesso à escola; entre outros.
Assim, quando a criança ou o adolescente está fora da escola, o ECA não consegue ser cumprido.
Falta de estrutura das escolas
Outra questão importante é a falta de estrutura física e pedagógica adequada nas escolas.
Salas de aula com goteiras, carteiras de má qualidade, quadras esburacadas, falta de material pedagógico são exemplos de coisas que dificultam o acesso à educação de qualidade.
Com isso, o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes é prejudicado.
O ECA e o conselho tutelar
Para que os direitos presentes no ECA sejam garantidos, o desempenho dos Conselhos Tutelares é de suma importância.
Criado a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos infantojuvenis em todos os níveis da sociedade.
Entre as principais atribuições do Conselho Tutelar (CT), destacam-se:
- o atendimento e encaminhamento de denúncias de violação de direitos de menores de idade,
- a aplicação de medidas de proteção,
- a fiscalização de entidades de atendimento
- e atuação em conjunto com outros órgãos do sistema de garantia de direitos,
tudo isso com o objetivo de assegurar que crianças e adolescentes tenham seus direitos garantidos e que possam desenvolver-se plenamente.
Os desafios do conselho tutelar
A importância do conselho tutelar é inquestionável.
Além de ser uma das principais formas de denúncia de violação de direitos, o Conselho Tutelar tem um papel fundamental na prevenção de situações de risco, garantindo que crianças e adolescentes estejam em um ambiente seguro e saudável.
Entretanto, apesar da sua importância, os Conselhos Tutelares ainda enfrentam diversos desafios, como:
- a falta de estrutura adequada,
- a sobrecarga de demandas
- e a falta do órgão em diversos municípios.
Além desses, existem outros desafios graves que você pode conferir abaixo:
Número baixo de conselhos tutelares nas cidades
Mesmo disposto no Art. 132 do ECA a quantidade mínima de CT por município, a realidade é diferente do determinado, trazendo consequências para a garantia dos direitos do ECA.
Segundo os dados coletados em 2012, pelo Cadastro Nacional de Conselhos Tutelares, foram contabilizados 5906 CTs em todo o território nacional, faltando 632 unidades para atingir a proporção ideal de atendimento à população.
Esse ideal é de um conselho para cada 100.000 habitantes em cada município, indicando que 277 cidades têm menos conselhos do que o recomendado.
Entretanto, alguns municípios possuem mais de um CT de acordo com a sua população, enquanto outras cidades não possuem nenhum.
Investimentos insuficientes
De acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o orçamento destinado à infância e juventude ainda é insuficiente para garantir a efetivação das políticas públicas previstas no ECA.
Muitos municípios não possuem recursos financeiros suficientes para manter o funcionamento adequado dos Conselhos Tutelares.
Ou seja, esses órgãos não contam com orçamentos suficientes para garantir o pagamento de salários, a compra de equipamentos e a manutenção das instalações.
Falta de recursos humanos
A falta de recursos humanos também é um desafio para muitos CT no Brasil, visto que esses órgãos não contam com um número suficiente de conselheiros capacitados para lidar com situações complexas, podendo ser um entrave para o funcionamento adequado do órgão.
Com um número reduzido de profissionais para atender uma demanda cada vez maior, os conselheiros tutelares ficam sobrecarregados, prejudicando sua capacidade de:
- acompanhar os casos de forma adequada,
- realizar visitas domiciliares,
- promover ações preventivas
- e intervir prontamente em situações de violação de direitos.
Sobrecarga de outros órgãos
A sobrecarga de outros órgãos, como a polícia e o Ministério Público, é mais um problema grave causado pela falta de Conselhos Tutelares no Brasil.
Esses órgãos nem sempre estão preparados para lidar com questões específicas relacionadas a crianças e adolescentes, o que pode resultar em ações vitoriosas ou insuficientes para proteger os direitos desses jovens.
Por exemplo, quando a polícia é acionada para intervir em situações de violência doméstica ou abuso infantil, ela pode não ter o conhecimento necessário para avaliar a gravidade da situação e tomar medidas efetivas para proteger a vítima.
Da mesma forma, o Ministério Público pode não ter a perícia necessária para lidar com casos específicos de violação de direitos de crianças e adolescentes, o que pode levar a decisões erradas.
Consequentemente, a sobrecarga desses órgãos leva a um aumento nos prazos para a resolução de casos e na lentidão do sistema de justiça, prejudicando ainda mais a proteção dos direitos dos jovens envolvidos.
A escola em parceria com o conselho tutelar
A escola, como uma instituição pública e de acesso livre e obrigatório, tem papel determinante para a proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Além disso, a escola é um local de convivência comunitária onde a confiança entre professor-aluno oportuniza uma fonte de acolhimento e orientação.
Conforme o Art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN):
“Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
VII – Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
VIII – notificar ao conselho tutelar do município, ao juiz competente da comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei”
Por isso, a escola tem um papel fundamental no cumprimento dos direitos garantidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que tem esse papel de supervisão.
É preciso uma gestão participativa
A instituição escolar deve estreitar suas relações com a comunidade familiar, assegurando criar uma rede protetiva com esse envolvimento e possibilitar um ambiente seguro.
Isso posto, é importante enfatizar o papel do conselho escolar para aproximar as relações entre todos os envolvidos no processo de educação, sejam eles:
- gestores,
- professores,
- funcionários da escola
- os responsáveis dos alunos
E, assim, propiciar a gestão participativa.
Com uma gestão escolar mais democrática, fica mais fácil reconhecer as situações de abuso ou vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes.
Para isso, o gestor deve elaborar meios em que os profissionais da educação consigam visualizar situações adversas com seus alunos e informar ao gestor para que sejam tomadas as devidas precauções.
Isso envolve o encaminhar ao conselho tutelar para que o problema seja resolvido.
Além disso, o gestor precisa ter como objetivo estabelecer maneiras facilitadas para que o trabalho coletivo seja empregado com mais eficácia, não comprometendo o rendimento escolar do indivíduo.
Conclusão
Sendo assim, conclui-se que existem diversos fatores que dificultam a plena prática do ECA. Por isso, eles devem ser superados atingindo-se uma maior visibilidade por parte da população, incluindo educadores, pais ou responsáveis, os próprios alunos e outros membros da comunidade.
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